Artrite Reumatóide: Periciando ….. INSS

"Existe vida após a AR", tudo que fazíamos antes da AR, podemos fazer agora, só que de uma forma diferente. Enquanto houver alegria em meu coração, força e vontade de viver, a Dor da AR não me levará a tristeza. Acredite, Dor Compartilhada é Dor Diminuída, compartilhe a sua dor e saiba o quanto nos faz bem falar com gente como a gente. Aqui tem um pouco da minha história e muito de mim, deixe um pouco de você através dos comentários.(todos os comentários são respondidos)

A doença chega a nossas vidas derrepente e nos apresenta limitações e dificuldades até então desconhecidas. Passamos a viver uma vida de por quês?. Ansiedades, medos, inseguranças passam a fazer parte de nossos dias. Porém a vida não termina aqui, começa uma nova vida, onde temos que rever nossos conceitos, procurando adaptar toda uma vida, costumes, rotinas diárias e enfrentamos uma sociedade que preconceituosa, ainda rotula as doenças reumáticas como “doença de velho”, o que não é verdade. As doenças reumáticas estão presentes em todas as faixas etárias e por acreditar que Dor Compartilhada é Dor Diminuída, eu criei este blog em agosto/2007.

A missão deste blog é compartilhar experiências, divulgar informações e lutar pela melhoria da “qualidade de vida do doente reumático no Brasil”.

Unidos na missão de dizer ao mundo que somos artríticos sim + que estamos vivos, temos sonhos e acreditamos que um dia a tão sonhada “estabilização da doença” irá chegar e se prepare “mundo” somos pessoas com doenças reumáticas, com necessidades especiais e somos diferentes em nossas características + somos normais, amamos, choramos, podemos ter família, trabalhar, formar carreira, tudo, podemos todas as coisas sempre “respeitando nossos limites”

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domingo, 3 de outubro de 2010

Periciando ….. INSS

Instituto Nacional de Seguridade Social …
”Nossos causos com o INSS”
A cada perícia um gigante derrubado.
       Estou desde 2007 em auxílio doença, já perdi a conta de quantas perícias, de quantas situações inusitadas e de quantos constrangimentos.
   Eu me lembro da primeira perícia que tive indeferido o pedido de afastamento, o médico perito disse que “acreditava que eu estava doente, porém, eu estava sendo tratada de forma errada, pois ninguém pode ter tantas dores, sem ter uma doença que cause tudo isso” a partir disso resolvi sair do consultório da ortopedia e procurei outras opiniões médicas, os sintomas foram aumentando e eu fui conduzida pela primeira vez a reumatologia, essa foi à única vez que um não do INSS me fez pensar que algo em meu tratamento poderia estar errado. Após passar no reumatologista voltei à perícia do INSS e tive o beneficio concedido.
        São anos de perícias, tive o beneficio indeferido por três vezes, conseguindo reverter a situação com recursos e reconsiderações, porém o beneficio mudou de número por três vezes, já perdi ao total oito meses de salário que até hoje aguardo parecer de “ 02 Processos de Recurso Administrativo” … recursos esses, que demoram anos e anos e nossa saúde e despesas médicas crescem a cada dia..
” A minha dúvida é, a cada vez que muda o beneficio o tempo de afastamento zera e começa a contar tudo de novo? “

     Em meu cargo público federal a lei diz que “após 24 meses de licença saúde, o servidor deveria ser aposentado por invalidez, readaptado ou retornar as atividades profissionais” (Lei 8.112/90), e foi desta forma que fui aposentada por invalidez (apenas no vínculo federal), como o INSS é outro Sistema de Seguridade Social e tem suas próprias leis, mesma aposentada no serviço público federal, permaneço em auxílio doença pelo INSS.
      As pessoas comentam que no INSS após 2 anos o auxílio doença deve ser convertido em aposentadoria por invalidez, eu já li muita coisa e não localizei nenhuma lei que falasse isso claramente.

Auxílio Doença

     O auxílio doença é pago a partir do 16º dia de afastamento, até o 15º quem paga é a empresa e após o INSS, que após perícia médica aceita ou não o pedido de afastamento, o encaminhamento da empresa, o atestado do médico que cuida da gente não determina o afastamento do trabalho, quem decide se estamos aptos ou inaptos ao trabalho é a perícia médica do INSS.
     Tem direito ao Auxilio Doença quem esta inscrito no INSS há pelo menos 12 meses, porém nos casos de doenças graves não existe carência.

O auxilio doença funciona da seguinte maneira:
Após preencher o requerimento de Aux. Doença é agendado uma perícia médica, nesta perícia devemos levar:

  • Relatório da empresa, carimbado e assinado declarando o última dia de trabalho;

  • Carteira Profissional de Trabalho + RG;

  • Aslo da Medicina do Trabalho (atestado de saúde ocupacional aquele com apto e inapto);

  • Relatório do Médico assistente (seu médico);

  • Relatório de todo tipo de terapia que você faça (acupuntura, fisioterapia, psicologia, etc..);

  • Receitas que comprovam o tratamento médico;

  • Exames e laudos os mais recentes (Ressonâncias Magnéticas e Tomografias tem validade de 1 ano, Ultracenografias de 6 meses);
Como agir na perícia médica
     
     Seja natural, responda apenas aquilo que lhe for pergutado, dê informações solicitadas, não fique falando desnecessariamente, pois corre o risco de ser ignorado e ainda levar uma resposta mal-criada.

A perícia médica e os recursos

    Quando o beneficio é negado, temos direito a recursos administrativos, podem ser solicitados através da internet agências do INSS e centrais 135, sendo eles na seguinte ordem;

  • Prorrogação: quando você teve o beneficio concedido e precisa prorrogar o prazo que lhe foi dado, deve ser solicitado 15 dias antes do vencimento do seu beneficio atual;

  • Pedido de Reconsideração (é valido para casos de perícias negadas e pode ser pedido apenas 01 vez por beneficio), se na perícia de reconsideração for recusado o beneficio caberá então o pedido de Recurso Administrativo.

  • Pedido de Recurso a junta médica: é quando a reconsideração foi negada e você tem a opção de solicitar recurso a junta de peritos, este recurso é um processo administrativo e pode demorar muito tempo para ser concluído.

  • Quando o beneficio foi negado na perícia de reconsideração em vez de entrar com pedido de recurso, podemos esperar 30 dias e dar nova entrada, ou seja solicitar novamente o beneficio, ficando para trás (sem receber o período anterior). E para receber este beneficio, após a perícia solicitada no novo beneficio temos que entrar com pedido de pagamento dos dias que ficaram sem pagar .. Isso demora tempos .. Eu mesma tenho processos administrativos de tempos que ainda não foram respondidos.

  • Outro caso que gostaria de falar é quando encerramos um beneficio e entramos em um novo beneficio, isso acontece por exemplo quando perdemos o prazo de pedido de prorrogação, então temos que esperar 30 dias para dar nova entrada e quando damos a nova entrada o beneficio atual, após perícia favorável passa a ser pago à partir da data da nova entrada, então literalmente perdemos esses 30 dias e todos os outros anteriores a nova entrada, até um tempo atrás, isso era simples de resolver, pois tendo o novo beneficio concedido o próprio sistema do INSS calculava o último dia recebido e restabelecia o pagamento.

  • Restabelecimento do Beneficio e Pagamento: como expliquei até esses dias, sendo a doença a mesma com o mesmo CID o próprio sistema do INSS fazia o cálculo e pagava todos os dias pendentes, hoje isso não acontece mais, o sistema gera um novo número de benefício e perdemos todo o tempo que ficou para trás, cabendo neste caso Recurso de Restabelecimento de Pagamento de Beneficio, eu já vivi esta situação e até hoje não tive restabelecido este pagamento.

  • Mudanças no pedido de prorrogação: quando o beneficio se encerrava, ao pedirmos prorrogação ficávamos sem receber do dia que terminou o beneficio até o dia da perícia, hoje a lei mudou e determina que à partir de 19/072010, todo pedido de prorrogação deve ter o pagamento continuado até a data da nova perícia, e se na perícia o beneficio for negado, não temos que devolver este dinheiro. Sinceramente eu não conheci ninguém que tenha recebido enquanto esperava a prorrogação, mas vamos esperar .. foi uma Portaria publicada e terá que ser atendida e uma vez que não for respeitada, como cidadões Brasileiros temos direito de fazer a denuncia a Ouvidoria do INSS.
Ouvidoria do INSS

      É o setor que registra as reclamações dos segurados, se você tem algo a dizer, ligue para a ouvidoria, pois os dados coletados pela ouvidoria são usados para melhorar a qualidade do serviço prestado.
       
       Solicito aos leitores do blog que registrem a sua experiência através de comentários, irei contar através de comentários como foi as minhas perícias à partir de agora, pois já foram tantas que se for contar este post ficará gigante. Meu beneficio vence em 30/12/2010, porém somente em 2011 irei escrever para vocês, a minha última perícia foi tranqüila, fui muito bem atendida pelo médico perito, que pela complicação do meu caso não fez grandes questionamentos.

O INSS e a Legislação
FInalidade e Principios Básicos da Presidência Social
Lei Federal 8.213/91

Fonte: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1991/8213.htm

“Conte como foi sua pericia ….. desabafe … expresse e compartilhe conosco”