Artrite Reumatóide: Gratuidade Transporte Publico

"Existe vida após a AR", tudo que fazíamos antes da AR, podemos fazer agora, só que de uma forma diferente. Enquanto houver alegria em meu coração, força e vontade de viver, a Dor da AR não me levará a tristeza. Acredite, Dor Compartilhada é Dor Diminuída, compartilhe a sua dor e saiba o quanto nos faz bem falar com gente como a gente. Aqui tem um pouco da minha história e muito de mim, deixe um pouco de você através dos comentários.(todos os comentários são respondidos)

A doença chega a nossas vidas derrepente e nos apresenta limitações e dificuldades até então desconhecidas. Passamos a viver uma vida de por quês?. Ansiedades, medos, inseguranças passam a fazer parte de nossos dias. Porém a vida não termina aqui, começa uma nova vida, onde temos que rever nossos conceitos, procurando adaptar toda uma vida, costumes, rotinas diárias e enfrentamos uma sociedade que preconceituosa, ainda rotula as doenças reumáticas como “doença de velho”, o que não é verdade. As doenças reumáticas estão presentes em todas as faixas etárias e por acreditar que Dor Compartilhada é Dor Diminuída, eu criei este blog em agosto/2007.

A missão deste blog é compartilhar experiências, divulgar informações e lutar pela melhoria da “qualidade de vida do doente reumático no Brasil”.

Unidos na missão de dizer ao mundo que somos artríticos sim + que estamos vivos, temos sonhos e acreditamos que um dia a tão sonhada “estabilização da doença” irá chegar e se prepare “mundo” somos pessoas com doenças reumáticas, com necessidades especiais e somos diferentes em nossas características + somos normais, amamos, choramos, podemos ter família, trabalhar, formar carreira, tudo, podemos todas as coisas sempre “respeitando nossos limites”

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sábado, 10 de setembro de 2011

Gratuidade Transporte Publico


Isenção Tarifária para transporte publico municipal e intermunicipal
            Compreende a isenção de pagamento das tarifas de transporte publico, cada estado e município brasileiro, tem a sua regulamentação sobre a isenção tarifária, em São Paulo, a isenção tarifária acontece através do Bilhete Único (SPTRANS) e Bilhete BOM Especial (EMTU). Temos uma portaria que regulamenta esse direito, estabelecendo quem tem direito ou não a gratuidade. Os municípios costumam ter empresas de ônibus diferentes das que temos nas capitais e portanto, cada município tem a sua forma de conceder a gratuidade no transporte publico.
            O acesso a gratuidade acontece quase sempre através do Serviço Social de cada cidade, em todos os lugares, geralmente nas UBS “Unidades Básicas de Saúde”, AMA, AMEs e Centros de Saúde. Informe-se na sua cidade sobre onde serviço social atua.
            Para solicitar a isenção tarifária é necessário apresentar Laudo Médico (atestado, relatório) de preferência de um médico do SUS “Sistema Único de Saúde”, contendo as informações que identificam o paciente, a descrição do estado clínico e o CID-10 (código internacional da doença).
            Documentos necessários:
·        RG – CPF – Carteira de Trabalho
·        Comprovante de Renda (extrato pagamento INSS) ou outro beneficio
·        Comprovante de Residência
·        Laudo Médico recente (menos de 60 dias) de preferência emitido pelo SUS
·        Exames que comprovem a doença

Passo a Passo da Gratuidade do Transporte Publico

  • 1º procurar a UBS (unidade básica de saúde) mais próxima e se informar onde na sua cidade faz a pericia da gratuidade.
  • Comparecer na UBS com os documentos citados, será agendado um atendimento com a Assistente Social
  • A assistente social fará a conferência e organização dos documentos e vai agendar uma perícia com o médico perito da UBS.
  • Após a pericia será fornecido um Laudo da Equipe Multiprofissional com o símbolo internacional da deficiência (cadeira de rodas)
  • Com este laudo em mãos compareça no local indicado pela UBS para fazer a sua carteirinha da gratuidade.
Em SP/Capital e Grande SP quem faz as carteirinhas é a  SPTRANS e EMTU.

Se após seguir esse passos, a empresa não te conceder a carteirinha da gratuidade, procure a Defensoria Publica Estadual mais próxima e peça auxílio ao Defensor Publico que pode te ajudar na efetivação de seus direitos.
            Confira a Defensoria Publica Estadual mais próxima.

 Relação de CIDs que dão direito a Isenção Tarifária


Obs: somente tem direito a gratuidade no Transporte Publico, as pessoas que não estão trabalhando, pessoas que tem a doença, porém estão trabalhando, não podem usar a gratuidade, o uso indevido deste benefício pode levar a processo criminal.

            Eu particularmente acho isso errado, pois mesmo trabalhando, por ser uma pessoa com doença crônica que necessita de assistência médica multiprofissional constante, tem um custo elevado com transporte para ir as consultas médicas, fisioterapia, terapia, grupo de auto-ajuda, enfim, nossa vida custa muito mais caro que a vida de uma pessoa sem a doença, por isso, eu penso no direito de igualdade, onde todas as pessoas com necessidade de tratamento médico contínuo, deveriam sim ter direito a gratuidade. Enquanto isso não acontece, vamos lutando pelo nossos direitos.
www.mp.sp.gov.br/pls/portal/url/ITEM/1850663912F12DB8E040A8C0270171C4