Dentro desses direitos conseguimos;
* a liberação do rodízio,
* vaga especial em estacionamento
* medicamento gratuito pelo SUS
* gratuidade no trasnporte público municipal
Temos que ser conhecedores de nossos direitos e sem vergonha ou constragimento algum, exigir que seja efetivado a lei, portanto temos direito sim a usar as filas preferenciais.
Eu pessoalmente além de todos os documentos pessoais agora, carrego comigo uma xerox do meu atestado médico, onde descreve minhas dificuldades, afinal quem olha nossos rostinhos de meninas não imagina o que se passa em nossas articulações
Definição legal de deficiente físico, nos termos da Lei 3298/99:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;