Artrite Reumatóide: Nós portadores de Artrite Reumatoide, Não Somos NORMAIS, Nem DEFICIENTES, Somos PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

"Existe vida após a AR", tudo que fazíamos antes da AR, podemos fazer agora, só que de uma forma diferente. Enquanto houver alegria em meu coração, força e vontade de viver, a Dor da AR não me levará a tristeza. Acredite, Dor Compartilhada é Dor Diminuída, compartilhe a sua dor e saiba o quanto nos faz bem falar com gente como a gente. Aqui tem um pouco da minha história e muito de mim, deixe um pouco de você através dos comentários.(todos os comentários são respondidos)

A doença chega a nossas vidas derrepente e nos apresenta limitações e dificuldades até então desconhecidas. Passamos a viver uma vida de por quês?. Ansiedades, medos, inseguranças passam a fazer parte de nossos dias. Porém a vida não termina aqui, começa uma nova vida, onde temos que rever nossos conceitos, procurando adaptar toda uma vida, costumes, rotinas diárias e enfrentamos uma sociedade que preconceituosa, ainda rotula as doenças reumáticas como “doença de velho”, o que não é verdade. As doenças reumáticas estão presentes em todas as faixas etárias e por acreditar que Dor Compartilhada é Dor Diminuída, eu criei este blog em agosto/2007.

A missão deste blog é compartilhar experiências, divulgar informações e lutar pela melhoria da “qualidade de vida do doente reumático no Brasil”.

Unidos na missão de dizer ao mundo que somos artríticos sim + que estamos vivos, temos sonhos e acreditamos que um dia a tão sonhada “estabilização da doença” irá chegar e se prepare “mundo” somos pessoas com doenças reumáticas, com necessidades especiais e somos diferentes em nossas características + somos normais, amamos, choramos, podemos ter família, trabalhar, formar carreira, tudo, podemos todas as coisas sempre “respeitando nossos limites”

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quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Nós portadores de Artrite Reumatoide, Não Somos NORMAIS, Nem DEFICIENTES, Somos PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Somos Portadores de Necessidades Especiais
Não fazemos parte literalmente dos portadores de deficiência física, portanto, conforme a necessidade e progressão da doença de cada um de nós, encontramos leis brasileiras que nos dão direitos, conforme o nosso estágio da doença e nossa dificuldade.
"Toda pessoa afetada pela diminuição de suas capacidades físicas e mentais tem direito a receber atenção especial, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento de sua personalidade"
(Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 18)
A nossa vida como portadores de necessidades especiais não é diferente das demais pessoas, possuimos momentos de alegria e de tristezas, derrotas e conquistas, em outras palavras, bons e maus momentos, mas se diferenciam em uma particularidade, somos vítimas constantes de preconceitos e discriminações.
Portante devemos ser conhecedores de nossos deveres e direitos, para então podermos exigir aquilo que nos é devido e também sabermos até que ponto temos ou não a razão.

Dentro desses direitos conseguimos;

* a liberação do rodízio,
* vaga especial em estacionamento
* medicamento gratuito pelo SUS
* gratuidade no trasnporte público municipal
* gratuidade no transporte Intermunicipal atraves da lei do passe livre.

Temos que ser conhecedores de nossos direitos e sem vergonha ou constragimento algum, exigir que seja efetivado a lei, portanto temos direito sim a usar as filas preferenciais.
Eu pessoalmente além de todos os documentos pessoais agora, carrego comigo uma xerox do meu atestado médico, onde descreve minhas dificuldades, afinal quem olha nossos rostinhos de meninas não imagina o que se passa em nossas articulações

Definição legal de deficiente físico, nos termos da Lei 3298/99:

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
http://www.mp.rs.gov.br/dirhum/topico/idt103.htm

Segunda-feira, 1 de Outubro de 2007