Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo (hoje, R$ 95,00).
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas.
O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer.
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO OU DEFICIENTE – LOAS
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
O beneficio assistencial é intransferível, não gerando direito a pensão a herdeiros ou sucessores.Não é pago 13º salário.