Artrite Reumatóide: Auxílio Doença é Tributável?

"Existe vida após a AR", tudo que fazíamos antes da AR, podemos fazer agora, só que de uma forma diferente. Enquanto houver alegria em meu coração, força e vontade de viver, a Dor da AR não me levará a tristeza. Acredite, Dor Compartilhada é Dor Diminuída, compartilhe a sua dor e saiba o quanto nos faz bem falar com gente como a gente. Aqui tem um pouco da minha história e muito de mim, deixe um pouco de você através dos comentários.(todos os comentários são respondidos)

A doença chega a nossas vidas derrepente e nos apresenta limitações e dificuldades até então desconhecidas. Passamos a viver uma vida de por quês?. Ansiedades, medos, inseguranças passam a fazer parte de nossos dias. Porém a vida não termina aqui, começa uma nova vida, onde temos que rever nossos conceitos, procurando adaptar toda uma vida, costumes, rotinas diárias e enfrentamos uma sociedade que preconceituosa, ainda rotula as doenças reumáticas como “doença de velho”, o que não é verdade. As doenças reumáticas estão presentes em todas as faixas etárias e por acreditar que Dor Compartilhada é Dor Diminuída, eu criei este blog em agosto/2007.

A missão deste blog é compartilhar experiências, divulgar informações e lutar pela melhoria da “qualidade de vida do doente reumático no Brasil”.

Unidos na missão de dizer ao mundo que somos artríticos sim + que estamos vivos, temos sonhos e acreditamos que um dia a tão sonhada “estabilização da doença” irá chegar e se prepare “mundo” somos pessoas com doenças reumáticas, com necessidades especiais e somos diferentes em nossas características + somos normais, amamos, choramos, podemos ter família, trabalhar, formar carreira, tudo, podemos todas as coisas sempre “respeitando nossos limites”

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sábado, 9 de abril de 2011

Auxílio Doença é Tributável?

Vita Aguiar (Socióloga, Vice presidente da Associação Brasil
Huntington, secretaria geral da Foppesp) - Atibaia 03/11
A minha experiência com Auxílio Doença é que realmente, não é tributável, ou seja, quando estamos afastados das atividades laborativas para tratamento de saúde:

• “Auxílio Doença no INSS” ou
• “Licença para Tratamento de Saúde para os Servidores Públicos” (apenas uma diferença de nomenclatura).

Em ambas as situações é garantido por lei o direito a Isenção na Declaração de Imposto de Renda.

Porém, isso não dá o direito de “Não Declarar o Imposto” é necessário e obrigatório que se faça a “Declaração de Imposto de Renda”.

Eu, desde que fui afastada, sempre declarei o Imposto de Renda como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Observe que na Declaração de Rendimentos Anual da Previdência Social os rendimentos já constam como Isentos e Não Tributáveis.

No serviço público nem sempre os rendimentos constam como isentos e não tributáveis, porém, eu sempre declarei a minha renda do INSS e do Serviço Público como não tributáveis, uma vez que estava afastada de todas as atividades profissionais por motivo de doença. Quando fui chamada na receita federal em 2009 apresentei os documentos solicitados e nunca tive nenhum problema.

Aliás, ninguém merece ficar doente e ainda recolher imposto de renda. Ter uma doença crônica no Brasil não tem preço!!! ... Gastamos muito mais, uma vez que possuímos uma doença onde nem todos os medicamentos e tratamentos são disponibilizados gratuitamente pelo SUS.
Lei 7.713/88
“Art. 48. Ficam isentos do Imposto de Renda os vencimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, quando pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Redação da Lei nº 8.541/23.12.92)”.

Obs: Ficam isentos de Declara Imposto de Rendas beneficiários de Auxílio Doença que tiveram rendimentos menor que R$ 40.000.00 no ano.. se você tem rendimento anual abaixo desse valor não há necessidade de fazer a declaração.